A Associação Brasileira do Alumínio (ABAL) teve papel central na revisão de um entendimento tributário em Santa Catarina que, desde 2020, vinha provocando distorções no mercado de alumínio. Após alertas da entidade sobre a incompatibilidade da regra estadual com a legislação federal, a Secretaria da Fazenda catarinense deixou de aplicar a alíquota de 12% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre o alumínio primário importado e restabeleceu o percentual de 4% previsto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012.
A interpretação anterior inflava créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações interestaduais, gerando vantagem fiscal indevida e afetando diretamente a competitividade da indústria nacional. O modelo também ampliava assimetrias entre estados, influenciava decisões logísticas e comprometia a isonomia entre produtos importados e nacionais, com reflexos na arrecadação e no equilíbrio do sistema tributário.
Com a correção, Santa Catarina se realinha à norma federal, e contribuintes que tenham utilizado a alíquota de 12% poderão ser autuados e multados, conforme o caso. A ABAL reforça que seguirá monitorando situações semelhantes em outros estados e segmentos da cadeia do alumínio, com o objetivo de assegurar tratamento tributário equilibrado e condições justas de concorrência no mercado brasileiro.
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