A Associação Brasileira do Alumínio (ABAL) divulgou um comunicado expressando sua preocupação com as recentes alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.227 de 2024, editada no último dia 4 de junho pelo governo federal.
A nova medida impõe restrições ao uso de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins para pessoas jurídicas. Isso significa que as empresas só podem usar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos. Até então, elas podiam utilizar o crédito para quitar outros tributos federais. A MP revoga, ainda, dispositivos legais que possibilitavam o ressarcimento em dinheiro de créditos presumidos de PIS/Cofins acumulados na compra de insumos, alterando significativamente as regras de compensação e restituição desses tributos.
A ABAL alerta que as novas medidas aumentarão ainda mais o desequilíbrio já existente entre produtos nacionais e importados. Atualmente, enquanto os produtos de alumínio brasileiros enfrentam uma carga tributária de cerca de 35%, os importados têm uma carga tributária que varia de 15,3% a 22%, o que já prejudica a competitividade da indústria nacional.
Com as mudanças propostas, essa diferença tributária se agravará, criando um ambiente de incertezas e insegurança jurídica para o setor. As empresas serão forçadas a revisar o planejamento financeiro e reavaliar investimentos.
A ABAL considera a medida um retrocesso em relação à Reforma Tributária, pois aumenta a burocracia e dificulta a restituição de tributos pagos indevidamente. Além disso, contraria as melhores práticas tributárias internacionais e um dos principais avanços da Reforma Tributária: o crédito amplo, que garantiria maior competitividade às empresas brasileiras.
Em que pé está
Atualmente a MP nº 1.227 de 2024 está em análise no Congresso, e o objetivo, segundo o governo, é compensar os impactos da desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios, limitando a compensação de créditos desses tributos.
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